Política

Comissão aprova MP que amplia crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada

A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 1.292/2025, que trata do crédito consignado para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovou nesta terça-feira (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposta modifica regras para trabalhadores do setor privado e está em vigor desde março, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 9 de julho, sob risco de perder a validade.

O texto cria o programa Crédito do Trabalhador, que poderá beneficiar mais de 47 milhões de brasileiros com vínculo celetista, incluindo motoristas de aplicativo, trabalhadores domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.

Entre as inovações do relatório está a inclusão de motoristas de transporte por aplicativo. O acesso ao crédito, nesse caso, dependerá de convênio entre a plataforma de transporte e instituições financeiras. Os valores recebidos pelos motoristas nos aplicativos poderão ser usados como garantia das operações de empréstimo.

“O objetivo é garantir proteção jurídica a esses trabalhadores, para que possam acessar crédito mais barato, oferecendo como garantia os recebíveis das plataformas de transporte”, explicou o senador Rogério Carvalho.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida amplia o alcance do crédito consignado para todos os trabalhadores com carteira assinada. A nova regra permite que esses empregados utilizem como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

O governo federal pretende, com isso, reduzir as taxas de juros aplicadas ao consignado, que costumam ser mais baixas do que as de outras modalidades de crédito. Segundo o relatório, enquanto as taxas no consignado privado variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, no setor público a média é de 2,1%. Já beneficiários do INSS contam com um teto de 1,80% ao mês. Por outro lado, no crédito pessoal não consignado, as taxas chegam a 8,77% ao mês, com média de 8,1%.

“O crédito consignado já é realidade para servidores públicos e beneficiários do INSS. Com essa MP, estamos ampliando essa alternativa para trabalhadores do setor privado, com menos burocracia, mais garantias e possibilidade de portabilidade — o que aumenta o poder de negociação e escolha do cidadão”, afirmou Carvalho.

O relatório determina também a adoção obrigatória de mecanismos de segurança para a contratação dos empréstimos, como verificação biométrica e autenticação da identidade do trabalhador. Além disso, o governo federal deverá incentivar políticas de educação financeira voltadas aos trabalhadores celetistas.

Outra novidade é que o Ministério do Trabalho e Emprego passará a fiscalizar os empregadores quanto ao correto repasse das parcelas descontadas dos trabalhadores. Caso haja falhas ou irregularidades, o empregador poderá ser penalizado.

Como solicitar o crédito

O trabalhador poderá solicitar o empréstimo diretamente pelos sites ou aplicativos dos bancos autorizados, ou ainda por meio da Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar a plataforma, é necessário autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema unificado de informações trabalhistas. As ofertas de crédito serão disponibilizadas em até 24 horas após a autorização, permitindo que o trabalhador escolha e conclua a contratação online.

A partir de 25 de abril, os bancos também estão autorizados a operar a linha de crédito consignado diretamente em suas plataformas digitais. As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente do salário bruto, respeitando o limite de 35% — margem consignável que considera salário base, comissões, abonos e benefícios.

Trabalhadores com contratos ativos em outras linhas de consignado poderão migrar para o novo modelo, inclusive entre instituições diferentes. O relatório estabelece que, nesses casos, a nova operação deve ter taxa de juros inferior à do contrato original.

No caso de desligamento do emprego, o valor restante será abatido das verbas rescisórias, respeitando os limites legais. Caso o saldo seja insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador volte a ter vínculo CLT. Quando isso ocorrer, as parcelas serão retomadas com atualização dos valores, sendo possível também renegociar diretamente com o banco.

Se houver troca de emprego, o novo empregador será responsável por descontar as parcelas em folha. Além disso, o texto permite a migração de dívidas de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para a nova modalidade de consignado, desde que feita junto a instituições financeiras habilitadas.

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